TRABALHAR  COM  A ADUANA  NÃO É UMA TAREFA FÁCIL, PARA ISTO LHE MOSTRAREMOS
A SEGUIR NOSSOS SERVIÇOS,COM A FINALIDADE DE OFERECER O QUE HA DE MELHOR
EM ASSESSORIA ADUANEIRA.

CONFIRA NOS ITENS ABAIXO:

seta16.gif (511 bytes)       SISCOMEX
seta16.gif (511 bytes)       Licença de Importação (I.I)
seta16.gif (511 bytes)      Declaração de Importação (DI)
seta16.gif (511 bytes)      Registro de Exportação (RE)

 

 siscomex       SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior. O SISCOMEX é o
instrumento administrativo que integra  as atividades   de  registro  acompanhamento e controle
das operações de comércio exterior através  de  um  fluxo  único, computadorizado,de informa-
ções.A adoção de um fluxo único de informações, com conseqüente harmonização de conceitos
utilizados  pelos órgãos   governamentais  que  atuam  na  área  de   comércio  exterior,  permite
a  eliminação de coexistência  de  controles e sistemas de coleta de dados paralelos e a redução
de custos  administrativos para todos envolvidos no Sistema. Ao término do processamento  da
operações  será  emitido   o  Comprovante  de   Exportação  ou  Importação.  Elaborado   pelo
SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados). Este  Sistema  integrou    a   SECEX
(Secretaria de Comércio Exterior), MICT/MF (Ministério da Indústria, do Comércio e Turismo,
da  Secretaria  da  Receita Federal  e  do Ministério da Fazenda) e do BCB (Banco Central do
Brasil),  além  do  três órgãos gestores citados acima, entre outros órgãos do Governo Federal,
que  atuam  como  anuentes  nas  operações  de   Importação  e  Exportação, e outros usuários
externos,  tais  como importadores,  despachantes  aduaneiros  e   as  instituições    financeiras.
Reduzindo de 300 para 115 o total de informações necessárias para internar ou externar    uma
mercadoria.  O  Siscomex  toma  mais  ágil  o processamento administrativo das importações e
exportações significando um salto de qualidade no acompanhamento das operações bem como
nos  serviços  prestados,  contribuindo,  certamente  para    a  redução  de   Custo   Brasil. Os
importadores e exportadores não são mais obrigados a repetir informações a diferentes órgãos
do Governo Federal, como ocorria anteriormente. Além de acelerar as operações de comércio,
o Siscomex permitirá acompanhar  o  movimento  diário  da   entrada  e  saída  das mercadorias
no País.

                                                                                                                          Voltar ao topo

Licença de Importação   Licença de Importação (L.I.) – Documento de Importação denominado Licencia-
mento não automático de importação (L.I.) feito antes do embarque da mercadoria.
De um modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática, efetuado pelo
próprio Sistema,  no  momento da elaboração  da  D.I. Somente em determinadas operações ou
produtos,  quando  da  importação de mercadorias sujeitas a procedimentos especiais, conforme
legislação  específica,  exigidas  pelo  órgão  licenciador   (SECEX)  e/ou por órgãos federais que
atuam  como  anuentes  nas importações, será exigido ao importador a elaboração antecipada da
LI, compreendendo um conjunto de informações correspondentes a uma determinada mercadoria
sujeita a licenciamento não automático.

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Declaração de Importação   Declaração de Importação (D.I.) – A Declaração de Importação compreen-
de o conjunto de informações gerais correspondentes  a  uma  determinada operação de importa-
ção e conjuntos de informações específicas de cada mercadoria objeto da importação (adição).

              O processo de elaboração da D.I. compreende:

  • introdução  dos  dados  gerais  da  declaração, comuns   a  todas as mercadorias objeto do
    despacho, inclusive dos  seguintes dados de pagamentos dos tributos:
    • código da receita, conforme tabela já utilizada pela COSAR;
    • código do banco/agência, conforme tabela do BACEN, e
    • valor e data do pagamento;

  • introdução dos dados específicos de cada uma das mercadorias não sujeitas a licenciamento
    não automático, denominado de adição; e nos casos de mercadorias com licenciamento não
    automático, indicação dos números respectivos LI e introdução dos dados   complementares
    exigíveis que, quando compõem um despacho, também constituem uma adição.
  • Como regra geral, cada adição corresponde a uma mercadoria. No entanto, considerando a
    elevada quantidade de adições que haveria com esta definição, poderá ser admitida mais  de
    uma mercadoria por adição, desde que:

          A)   as mercadorias que componham uma adição tenham em comum:

    • NCM/Ex/Ato;
    • NBM/Ex/Ato;
    • NALADI/Ex/Ato;
    • Regime de tributação;
    • Natureza cambial;
    • Fabricante/produtor;
    • Exportador;
    • Licenciamento não automático (LI);
    • Condição de venda;
    • Unidade e medida da alíquota específica;
    • Capacidade do recipiente para IPI/bebidas;
    • Unidade para fins estatísticos;
    • Método de valoração aduaneira;
    • País de procedência; e
    • Acordo Aladi;

          B)   a descrição, unidade de medida, quantidade na unidade de medida e o valor na con-
                 dição de venda, sejam destacadas na adição;
          C)   quando houver  necessidade  de  especificação  de  uma   mercadoria, para fins de
                 valoração aduaneira, cada adição seja associada a apenas esta mercadoria.


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Registro de Exportação   Registro de Exportação (R.E.) – É o conjunto de informações de  natureza
comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma merca-
doria  e  definem  o  seu  enquadramento.  Cabe  ao   exportador,  por  intermédio de terminal  ao
SISCOMEX, próprio ou de terceiros, prestar informações   necessárias  ao  exame  e  efetivação
do   registro de exportação, que serão criticadas "ON LINE", através de diversas transações, em
telas de vídeo,  em eventos que se sucedem. Para isso os exportadores poderão utilizar-se de ter-
minais próprios ou de terceiros  (bancos, corretoras e  despachantes).  O registro de exportação
será efetuado, na quase totalidade,automaticamente pelo SISCOMEX, isto é,  sem a  necessidade
de  preenchimento de formulários e sem a interferência administrativa.
Todas as etapas do despacho da exportação,ou seja do registro da declaração para o despacho,o
exame documental, a verificação da mercadoria,o desembaraço e a averbação do embarque,serão
realizadas por intermédio do SISCOMEX, envolvendo o exportador os seus representantes legais,
o transportador,  os  depositários  e  a  repartição  aduaneira. Ao  final do processo será emitido,
pelo SISCOMEX,  o Comprovante de Exportação.

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